Cristina Lamy

Cristina Lamy

sexta-feira, 17 novembro 2017 11:14

Nomeação de uma direção

 Para o Desenvolvimento de uma Estrutura Local  é necessário seguir os seguintes passos:

  • Membros Zeladores
  • Constituição do Conselho de Curadores (Assembleia Local e membros zeladores)
  • Direção da Delegação Local

A leitura destas notas explicativas não substitui a leitura atenta do Estatuto da CVP, Regulamento da Assembleia Local e Regulamento do Conselho de Curadores

 

Membros zeladores

O primeiro passo que a Comissão Administrativa de uma Delegação Local deve fazer para poder passar a uma Direcção é:

Atribuir a categoria de Membros Zelador – Art. 5º dos Estatutos da CVP

O Presidente da Delegação Local, ouvido o Delegado Regional, propõe à Direção Nacional personalidades autóctones para Membros Zeladores. Após aprovação, os convites devem ser formalizados aos membros propostos para Zeladores e enviadas as propostas definitivas para a Sede Nacional, acompanhadas do Compromisso de Honra e Curriculum Vitae.

Não existindo nos Estatutos da CVP nenhuma indicação acerca do número mínimo ou máximo de Membros Zeladores, tem demonstrado a experiência que o ideal será sempre acima dos 10 membros. No entanto, a escolha do número de Membros Zeladores será sempre uma prerrogativa da Delegação Local.

Em consonância com o Delegado Regional, é sugerido à Direcção Nacional até 6 personalidades entre os Membros Zeladores para integrar o Conselho de Curadores.

Após aprovação, é emitido uma Deliberação nesse sentido.

Assembleia local

 O segundo passo deste processo de desenvolvimento é:

Assembleia Local – Art.º 37º a 39º dos Estatutos da CVP e Regulamento da Assembleia Local

Organizar a Assembleia Local nos termos dos Estatutos da CVP e respectivo regulamento, tendo especial atenção para:

  • Convocatória: Art.º 10 do Regulamento
  • Ordem de Trabalhos: eleição dos secretários da mesa da assembleia; eleição dos 3 membros curadores, etc..
  • Lista de presenças: Art.º 11 do Regulamento

Conforme os novos Estatutos têm direito de eleger e ser eleitos, todos os membros associados da CVP, Art.º 2º, com essa categoria há mais de um ano - ex-sócios e voluntários.

  • Candidaturas: Art.º 26º (as candidaturas para Membros do Conselho de Curadores devem ser acompanhadas por um termo de aceitação e subscrição).

Fazer chegar à Sede Nacional os resultados acompanhados pela Ata Eleitoral que confirma os três nomes eleitos.

Com o nomeação dos Membros Zeladores e com a eleição de três membros da Assembleia Local, a Direção Nacional emite uma ratificação do Conselho de Curadores da Delegação Local.


Documentos importantes para a Assembleia Local:

ListasCadernos EleitoraisCandidaturaConvocatória da Assembleia LocalDireito de votoDocumentosConstituiçao da Assembleia

 

Conselho de curadores

 O terceiro e último passo:

Conselho de Curadores (Art.º 46º a 48º do Estatutos da CVP e Regulamento do Conselho de Curadores adenda (Alteração dos artºs 7 e 8 do Regulamento do Conselho de Curadores))

Para nomeação ou exoneração do Presidente de Delegação, o conselho de Curadores reúne-se com a seguinte composição:

Delegado Regional + Membros Zeladores (até 6) + 3 eleitos em Assembleia Local

Só para este efeito, não integrará o Conselho de Curadores o Presidente da Delegação.

Reúne-se o Conselho de Curadores e, por consenso, propõe o nome para Presidente da Delegação. Por sua vez, o Presidente da Delegação indicado propõe ao Conselho de Curadores os restantes membros da direção, emitindo o Conselho uma deliberação.

Composição da Direção da Delegação Local:

  • Presidente
  • Vice-presidente - até 4 vice presidentes
  • Tesoureiro – 1
  • Vogal - até 3 vogais

Estas propostas são enviadas à Direção Nacional, acompanhadas pela ata do respectivo Conselho de Curadores, que emite uma Deliberação de nomeação da Direção da Delegação Local.


Documentos Importantes  para o Conselho de curadores:

convocatória | Nomeação do Presidente da Delegação Local | acta do conselho de  curadores | mandato

 

sexta-feira, 17 novembro 2017 10:55

Delegações e Membros

Criar Email Institucional

Para transmitir uma imagem forte e única da CVP e atender a um dos princípios fundamentais da CVP – UNIDADE são criados e-mails institucionais.

Estão criados e-mails para todas as delegações: e-mail geral: D[delegação]@cruzvermelha.org.pt. ou CH(centro Humanitário)@cruzvermelha.org.pt

Solicita-se que sejam  pedidos e-mails estritamente necessários para as actividades das delegações, dado que os e-mails têm custos associados

  • Criação de e-mail institucional

Deve ser enviado um pedido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou via telefone 213 913 918 indicando o nome da delegação e serviço, tendo em conta a uniformização na criação dos e-mails: D[delegação].[serviço/cargo]@cruzvermelha.org.pt

  • Utilização de e-mail institucional

O e-mail institucional deve ser o único a ser utilizado na comunicação referente à actividade da Cruz Vermelha, bem como na utilização em panfletos institucionais e na comunicação interna

  • Desactivação do e-mail institucional

Deve ser enviado um pedido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., indicando o e-mail a desactivar.

Algumas Observações:

  • A utilização do email institucional é de grande importância para a segurança das informações enviadas e recebidas na rede cruz Vermelha.
  • A Delegação deverá frequentemente realizar a limpeza do e-mail, não só da caixa de Entrada mas também dos Items Eliminados e dos Itens Enviados (essas pastas também ocupam espaço)
  • Sempre que houver necessidade de alterações nos elementos das Delegações para acederem ao email institucional da Delegação, favor informar através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. para que possamos realizar os procedimentos necessários.
  • Problemas técnicos com o e-mail devem ser reportados ao serviço de Informática.
  • O Serviço de Informática verifica periodicamente a actividade do e-mail. Caso não seja acedido ao fim de um período, a Delegação será avisada da desactivação do e-mail.

Para mais informações contacte o Serviço de Informática

Gerir Site da Delegação

Com vista a apresentar uma imagem institucional mais coesa e uniformizada, mas também a garantir que toda a rede da Cruz Vermelha Portuguesa esteja presente na internet, o Site Institucional da Cruz Vermelha Portuguesa  integra agora os Sites das Estruturas Locais. Para este efeito, foi criado um modelo de site que permite ser “personalizado” e gerido pela própria Delegação/Centro Humanitário (sem auxílio de fornecedores externos) e com acesso autónomo.

Para mais informações contacte o Gabinete de Comunicação&Marketing através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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